Documentos Necessários

O aluno estrangeiro que deseja estudar na UFBA deve apresentar a seguinte documentação:

 

Para Alunos Conveniados

  • Formulário de Inscrição Online Preenchido;

  • Histórico original e traduzido*;

  • Carta de Apresentação em português;

  • Carta da universidade;

  • Passaporte;

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) ** -  Ao vir para o Brasil, o estudante deverá apresentar o referido documento quando comparecer nesta Assessoria Internacional.

  • Atestado médico comprovando que não sofre de enfermidades físicas e psicológicas;

  • Certificado de nível de português (a partir do nível intermediário), atestado pelo Instituto de Romanística da Universidade de origem ou por algum curso oficial de português;

  • Carteira de estudante;

  • 2 (duas) Cartas de recomendação de professores da universidade de origem, preferencialmente em português;

  • Plano de estudos (Acesse a Lista de Cursos)

* As traduções devem ser feitas pelo próprio estudante, não necessitando, assim, de traduções oficiais.

** Documento expedido na embaixada ou consulado, brasileiros, no pais de origem.

* Dúvidas e maiores informações enviar email para aai@ufba.br

Para Alunos Especiais (Não Conveniados)

  • Formulário Online Preenchido ;

  • Histórico original e traduzido*;

  • Carta de Apresentação em português;

  • Carta da universidade (quando aluno regular da universidade de origem), se não cópia do Titulo;

  • Cópia Passaporte;

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) ** - Ao vir para o Brasil, o estudante deverá apresentar o referido documento quando comparecer nesta Assessoria Internacional.

  • Atestado médico comprovando que não sofre de enfermidades físicas ou psicológicas;

  • Celpe-Bras  nível intermediário ou avançado;

  • Carteira de estudante, quando aluno regular da universidade de origem;

  • Plano de estudos (Acesse a Lista de Cursos)

* As traduções devem ser feitas pelo próprio estudante, não necessitando, assim, de traduções oficiais.

** Documento expedido na embaixada ou consulado, brasileiros, no pais de origem

* Dúvidas e maiores informações enviar email para aai@ufba.br

 

COMO OBTER SEU CPF

O Ministério das Relações Exteriores (MRE), em parceria com a Receita Federal (RFB), implementou novo sistema para efetuar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no exterior. Desta maneira, o processo de atendimento para a inscrição no CPF passou a ser imediato, a ser efetuado perante Embaixada ou Consulado brasileiro.

A fim de solicitar a sua inscrição no CPF, o interessado deverá efetuar os seguintes passos:

1) acessar o site da Receita Federal no linkhttp://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atcta/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp, escolher o país de domicílio, marcar o campo "inscrição", preencher o formulário eletrônico, enviá-lo e imprimi-lo. Na impossibilidade de fazer a impressão, anotar o número de protocolo gerado pelo site.

2) apresentar o formulário impresso, ou o número de protocolo, juntamente com cópia de seus documentos pessoais em Missão Diplomática com setor consular ou em Consulado brasileiro no exterior. Os documentos necessários são elencados abaixo:

  • Para requerentes com 16 anos ou mais:

    • Documento que comprove, de forma inequívoca, a identidade e nacionalidade do interessado, bem como naturalidade e data de nascimento;

    • Título de Eleitor (apenas para brasileiros obrigados ao alistamento eleitoral, entre 18 e 70 anos);

    • Documento da Justiça Eleitoral que ateste a impossibilidade ou a inexistência de obrigatoriedade de alistamento eleitoral, no caso de cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

  • Para requerentes menores de 16 anos:

    • Documento que comprove, de forma inequívoca, a identidade e nacionalidade do interessado, bem como naturalidade e data de nascimento;

    • Documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;

    • Documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.

ATENÇÃO: caso a solicitação seja efetuada por procurador, devem ser apresentados, ainda:

  • Documento de identificação do procurador;

  • Instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida;

  • Documento do procurador que comprove sua própria inscrição no CPF.

3) ao receber os documentos necessários, a Autoridade Consular processará a solicitação de inscrição do interessado e informará o seu número de CPF imediatamente;

4) no prazo de 90 dias o interessado poderá emitir o comprovante de inscrição no CPF no site da Receita Federal (por meio do linkhttp://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp

Caso haja incorreção dos dados cadastrais, o interessado poderá requerer a retificação na Repartição Consular brasileira, sem ônus, no prazo de 90 dias. Após este prazo, a solicitação não será mais considerada uma correção, mas sim uma alteração que só poderá ser realizada pela Receita Federal no Brasil.

Caso haja inconsistência cadastral, o pedido de inscrição será encaminhado à Receita Federal, que analisará a solicitação. Nesse caso, o solicitante poderá acompanhar o andamento de seu pedido no sítio da Receita Federal ("http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atcta/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp", link "Consulta Andamento de Solicitação CPF").

ATENÇÃO: o formulário eletrônico para inscrição no CPF também poderá ser acessado nas versões em inglês e em espanhol:

a) versão em inglês:
"http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp"

b) versão em espanhol:
"http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfEsp.asp"

CANCELAMENTO, REGULARIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO CPF

O cancelamento, a regularização e a alteração de dados cadastrais do CPF (exceto a correção a ser efetuada no prazo de 90 dias da inscrição), ou o processo que for considerado inconclusivo no sistema da Receita Federal, ainda não poderão ser efetuados diretamente pelas Repartições Consulares brasileiras no exterior.

Assim, o cidadão brasileiro ou estrangeiro, residentes no exterior, deverão solicitar o cancelamento, a regularização ou a revisão de dados do CPF perante Repartição Consular brasileira, que encaminhará a solicitação para a Receita Federal, no Brasil, a fim de que o pedido seja processado.

A fim de solicitar o cancelamento, a regularização ou a alteração de dados do CPF, o interessado deverá efetuar os seguintes passos:

1) acessar o site da Receita Federal no link "http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atcta/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp", escolher o país de domicílio, marcar o campo desejado ("alteração", "cancelamento" ou "regularização"), preencher o formulário eletrônico, enviá-lo e imprimi-lo;
2) apresentar o formulário impresso em Repartição Consular brasileira. No caso de alteração dados do CPF, o interessado também deverá apresentar cópia dos documentos comprobatórios pertinentes;
3) a Autoridade Consular encaminhará o formulário e cópia da documentação por mala diplomática para a Receita Federal processar a solicitação;
4) os interessados poderão acompanhar o andamento de sua solicitação no site da Receita Federal ("http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atcta/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp", link "Consulta Andamento de Solicitação CPF").